Farol CCT
Versão 2026-09-17

Termos de Uso

Estes Termos regem a contratação e o uso do Farol CCT, serviço de monitoramento de convenções e acordos coletivos de trabalho (CCT/ACT) registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao criar uma conta você declara que leu e aceitou este texto e a Política de Privacidade.

1. Quem fornece o serviço

Nome fantasia
Farol CCT
Razão social
AILLU INTELIGENCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE CUSTOMIZAVEL LTDA
CNPJ
68.505.504/0001-05
Endereço
Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150
Site
https://farolcct.com.br

O serviço é vendido a pessoa jurídica, mediante CNPJ, para uso profissional. Não é oferecido a consumidor pessoa física para uso pessoal.

2. O que o Farol CCT faz

  • Coleta e mantém atualizado o texto de instrumentos coletivos publicados em fontes públicas oficiais, principalmente o Sistema Mediador (MTE).
  • Relaciona os CNPJs que você cadastra às convenções aplicáveis e acompanha cada convenção ao longo das renegociações.
  • Detecta mudanças entre versões de um mesmo instrumento (piso, reajuste, benefícios, jornada, adicionais) e avisa por painel, e-mail e, nos planos que incluem, webhook assinado e API REST.
  • Oferece o assistente Sindi, que responde perguntas sobre as convenções armazenadas citando a cláusula de origem.

3. O que o Farol CCT não é

O Farol CCT não presta consultoria jurídica nem contábil e não substitui a leitura do instrumento coletivo nem o parecer de um profissional habilitado. As informações são extraídas de documentos públicos por processo automatizado, podem conter erro de extração ou de enquadramento, e a decisão sobre o que aplicar na folha é sempre sua. Toda tela e toda resposta indicam o registro MTE e a cláusula de origem exatamente para que você possa conferir no documento original antes de usar.

O enquadramento sindical exibido é uma sugestão construída a partir de CNAE, CNPJ signatário, território e dados do CNES. Quando não há cobertura mapeada para um CNPJ, o sistema mostra isso de forma explícita, e não presume vínculo.

4. Conta, credenciais e equipe

  • A conta é individual e a senha é intransferível. Você responde pelo que for feito com ela.
  • Nos planos com múltiplos usuários, o administrador da conta convida e remove membros e responde pelo uso que eles fizerem do serviço.
  • As chaves de API são credenciais equivalentes à senha. Guarde-as no seu cofre de segredos, nunca no código-fonte, e revogue-as no painel em caso de suspeita.
  • Podemos suspender o acesso, com aviso, diante de uso que ameace a estabilidade do serviço, tentativa de burlar limites de plano ou compartilhamento de credenciais entre empresas distintas.

5. Planos, cobrança e extras

A unidade cobrada é a convenção acompanhada, não o CNPJ: vários CNPJs que caem na mesma convenção contam como um só. Cada plano inclui uma quantidade de convenções e um limite de CNPJs cadastrados, de consultas e de perguntas ao Sindi. Convenções acima do incluso são cobradas por bloco, conforme a tabela vigente na página de preços.

  • Assinatura mensal, cobrada de forma recorrente pelo processador de pagamentos Stripe.
  • Os extras do mês são medidos pelo sistema e faturados junto da mensalidade seguinte. O painel, em Conta, mostra o uso e a previsão do valor antes do fechamento.
  • O plano Grátis dá consultas ilimitadas de convenções, sem prazo, e libera os módulos de monitoramento por 7 dias a contar do cadastro. Seus limites podem ser alterados ou o plano encerrado a qualquer momento.
  • Reajuste de preço é comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência e vale para os ciclos seguintes.

6. Cancelamento e reembolso

  • Você cancela quando quiser, pelo próprio painel, em Conta. Não há multa, fidelidade nem taxa de cancelamento.
  • O cancelamento encerra a assinatura no processador de pagamentos e a conta volta ao plano Grátis: o acesso aos módulos de monitoramento, alertas, webhooks e API cessa nesse momento, e a consulta de convenções permanece disponível.
  • Arrependimento: na primeira contratação de um plano pago, havendo direito de arrependimento aplicável ao caso, a devolução integral do valor pago pode ser solicitada em até 7 dias corridos, contados da contratação.
  • Fora dessa hipótese, o valor do ciclo já iniciado não é devolvido de forma proporcional, e o serviço permanece disponível até o fim do ciclo pago.

7. API, webhooks e limites de uso

  • Cada entrega de webhook é assinada em HMAC-SHA256 no cabeçalho da requisição. Valide a assinatura com o seu segredo antes de processar o evento: sem essa validação você não tem como distinguir a nossa entrega de uma requisição forjada.
  • Entregas que falham são retentadas com backoff. Mantenha o seu endpoint idempotente: o mesmo evento pode chegar mais de uma vez.
  • As chamadas de API são medidas por conta e limitadas por plano. Chamadas acima do incluso podem ser cobradas como extra ou recusadas, conforme o plano.
  • É vedado revender, redistribuir ou expor a terceiros o acesso à API, bem como extrair a base de forma massiva para reconstituir o catálogo fora do serviço.

8. O assistente Sindi

O Sindi é um assistente baseado em modelo de linguagem. Para respondê-lo, a sua pergunta e os trechos das convenções usados como contexto são enviados à Anthropic PBC, fornecedora do modelo, cujos servidores estão fora do Brasil. Não envie pelo Sindi dados que você não possa transmitir a um fornecedor no exterior - em particular dados pessoais de empregados, folha de pagamento ou qualquer informação sigilosa de terceiros.

A resposta do Sindi é um apoio de leitura, não um parecer. Quando não consegue fundamentar a resposta em uma cláusula armazenada, o assistente diz isso, em vez de responder por conta própria, e abre a possibilidade de encaminhar a pergunta para o nosso time. O encaminhamento para atendimento humano está disponível nos planos pagos e durante o período de teste; o Sindi e a consulta de convenções continuam liberados em qualquer situação.

9. Origem dos dados e propriedade intelectual

O texto dos instrumentos coletivos é dado público, publicado pelo Sistema Mediador do MTE, e não nos pertence. O que é nosso é o serviço construído sobre ele: a normalização, a detecção de mudanças, o enquadramento, as comparações entre versões, a interface, a API e a marca Farol CCT. Você recebe uma licença de uso não exclusiva e intransferível enquanto a assinatura estiver ativa. Os dados que você cadastra (CNPJs, rótulos, anotações, tickets) continuam seus.

10. Disponibilidade

O serviço é prestado no estado em que se encontra e sem SLA contratado, salvo acordo específico assinado à parte. Fazemos manutenção programada fora do horário comercial sempre que possível. A cadência de coleta de cada instrumento depende do que a fonte pública publica e de quando publica, o que está fora do nosso controle.

11. Limitação de responsabilidade

Na máxima extensão permitida pela lei brasileira, a responsabilidade total do Farol CCT por qualquer reclamação relacionada ao serviço fica limitada ao valor efetivamente pago pelo cliente nos 12 meses anteriores ao fato. Não respondemos por lucros cessantes, perda de oportunidade, multas administrativas ou reclamatórias trabalhistas decorrentes de decisão de folha tomada pelo cliente, nem por indisponibilidade, erro ou atraso das fontes públicas de origem. A conferência do instrumento original antes da aplicação é obrigação do cliente.

12. Alterações destes Termos

Podemos alterar este texto. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, identificada pela data no topo. Alterações relevantes são comunicadas por e-mail com antecedência razoável, e o uso do serviço após a vigência significa concordância com a nova versão.

13. Lei aplicável e foro

Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da sede do fornecedor (item 1) para dirimir as controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Veja também a Política de Privacidade.